O Tribunal Superior do Trabalho (TST), através de entendimento sumulado - Súmula 244 do TST - A empregada gestante, tem direito à estabilidade provisória prevista no art. 10, inciso II, alínea b, do ADCT, mesmo na hipótese de admissão mediante contrato por tempo determinado.
Esse novo entendimento, recente, traz à baila uma garantia à gestante contratada ainda que por tempo determinado. Vale lembrar, que o desrespeito do empregador, em não observar tal entendimento, dá à gestante o direito de pleitear na Justiça do Trabalho a estabilidade a que tem direito...
Att. Dr. Jorge França.
Advogado Trabalhista, Civil e Criminal... Franca/P - Contato (16)3701-2789 e 9978-2500********** E-mail. jorgefranca.adv@hotmail.com
quarta-feira, 10 de outubro de 2012
segunda-feira, 1 de outubro de 2012
Empresas podem fiscalizar computadores...
Segundo o Tribunal Superior do Trabalho, Empresas podem fiscalizar computadores e e-mails corporativos, desde que haja proibição expressa, em regulamento, da utilização para uso pessoal. Entretanto, o poder diretivo do patrão, decorrente do direito de propriedade, não é absoluto. Segundo entendimento da Justiça do Trabalho há limitações quando a fiscalização colide com o direito à intimidade do empregado e outros direitos fundamentais como o da inviolabilidade do sigilo de correspondência, comunicações telegráficas, de dados e telefonemas.
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