quarta-feira, 10 de outubro de 2012

Estabilidade da Gestante...

O Tribunal Superior do Trabalho (TST), através de entendimento sumulado - Súmula 244 do TST - A empregada gestante, tem direito à estabilidade provisória prevista no art. 10, inciso II, alínea b, do ADCT, mesmo na hipótese de admissão mediante contrato por tempo determinado.

Esse novo entendimento, recente, traz à baila uma garantia à gestante contratada ainda que por tempo determinado. Vale lembrar, que o desrespeito do empregador, em não observar tal entendimento, dá à gestante o direito de pleitear na Justiça do Trabalho a estabilidade a que tem direito...

Att. Dr. Jorge França.

segunda-feira, 1 de outubro de 2012

Empresas podem fiscalizar computadores...

Segundo o Tribunal Superior do Trabalho, Empresas podem fiscalizar computadores e e-mails corporativos, desde que haja proibição expressa, em regulamento, da utilização para uso pessoal. Entretanto, o poder diretivo do patrão, decorrente do direito de propriedade, não é absoluto. Segundo entendimento da Justiça do Trabalho há limitações quando a fiscalização colide com o direito à intimidade do empregado e outros direitos fundamentais como o da inviolabilidade do sigilo de correspondência, comunicações telegráficas, de dados e telefonemas.